
Brasão Santa Casa Século XVIII
1. A vila de Barcelos
O núcleo urbano de Barcelos desenvolveu-se numa elevação rochosa junto ao rio Cávado, perto do local onde existia uma passagem a vau.
Dessa passagem partia um caminho que atravessava a vila, passando pelo Largo do Apoio (então centro da vila) e prolongando-se na actual Rua Direita, que foi o primeiro eixo do desenvolvimento urbano de Barcelos.
Junto desse caminho, perto da porta da vila encontramos desde o século XIII a gafaria, onde estavam recolhidos os leprosos, fora da vila mas num local onde podiam beneficiar das esmolas dos viajantes.
No século XIV, a construção da ponte sobre o Cávado veio dar nova configuração a Barcelos, definindo um novo eixo de passagem, perpendicular ao anterior, que, vindo de Barcelinhos, passava pela Rua de Santa Maria e pelo Largo do Apoio.

É junto à cabeceira da ponte que se vão colocar os edifícios que constituirão o centro político-administrativo e religioso da vila: o Paço Condal, a Igreja Matriz (Colegiada), a Câmara Municipal e, junto a esta, o Hospital do Espírito Santo, hospital concelhio que prestava assistência a doentes pobres e a viajantes e peregrinos de passagem, quase sempre a caminho de S. Tiago de Compostela.
2. A reforma da assistência e a fundação da Misericórdia
Em finais do século XV, a coroa portuguesa manifestou alguma preocupação com a miríade de pequenos hospitais, albergarias, gafarias e outras instituições de assistência espalhadas pelo país.
Fundadas maioritariamente por doação ou legado, encontravam-se estas instituições ligadas perpetuamente à vontade dos seus instituidores e dos termos expressos nos legados e testamentos que as originaram, onde para salvação das suas almas vincularam bens para a realização de "obras de caridade".
Estas obras de caridade acabaram por ser definidas e entrar na tradição e no vocabulário religioso e assistencial como as 14 obras de misericórdia
Espirituais
1 - ensinar os simples
2 - dar bom conselho a quem o pede
3 - castigar com caridade os que erram
4 - consolar os tristes desconsolados
5 - perdoar a quem nos errou
6 - sofrer as injúrias com paciência
7 - rogar a Deus pelos vivos e pelos mortos
Corporais
1 - remir os cativos e visitar os presos
2 - curar os enfermos
3 - cobrir os nus
4 - dar de comer aos famintos
5 - dar de beber a quem tem sede
6 - dar pousada aos peregrinos e pobres
7 - enterrar os mortos
A reforma da assistência efectuada procurou minimizar os problemas a que estas instituições estavam sujeitas: agrupou as mais pequenas em unidades maiores, mais viáveis, e implementou o registo e fiscalização dos bens propriedades e rendas a elas vinculados, para acabar com desvios e apropriações indevidas por parte dos seus administradores.
O mesmo ocorreu em Barcelos, com o tombamento dos bens de duas unidades assistenciais, a gafaria e o hospital concelhio, que, mais tarde estarão na génese da Misericórdia local.
A gafaria de Barcelos aparece-nos retratada da seguinte forma:
Item primeiramente hum acento de Cazas da dita Ordem, a saber hua Caza d'adega com seu Alpendre e hum Oratorio apartado com grades sobre si, e a dita caza d'adega he de cumprido nove varas e meia, e d'ancho cinco varas e quarta
Item d'outra parte hua renga de Cazas para os Lazaros que sam seis Cazas repartidas, e diante das ditas Cazas està hum Alpendre tilhado, e todo o dito acento he cercado de paredes e de grades de pào todo bem corregido, e a dita renga das Cazas sam de cumprido dezanove varas, e d'ancho tres varas e tres quartas
Item d'outra parte contra aguiaõ emfronte do dito acento hua Caza sobradada feita de novo toda de paredes atè o tilhado, e de cumprido sete varas, e de ancho quatro varas.
Item outra Caza terreira telha pegada na sobredita em que està o lagar com hua porta que sàe para a vinha, e outro portal sàe para a rua he de cumprido cinco varas e seima, e d'ancho quatro varas
O Hospital do Espírito Santo, surgido junto ao novo eixo urbano, acolhia doentes pobres e peregrinos. Tinha, como muitos da mesma época, dimensões reduzidas:
A Caza do Hospital cituada na dita villa na Rua de Santa Maria (...)tem hum alpendre cercado de hum peitoril com cinco esteios de pedra labrados, madeirado e tilhado de novo, (...) de cumprido seis varas e meia, e d'ancho hua vara e seima, e a dita Caza he de cumprido nove varas e meia, e d'ancho nove varas, (...) armada de dentro em quatro esteios, a saber dous de pedra labrados, e dous esteios de pao, em os quais esteios estam armadas quatro Camaras sobradadas (...) repartidas por taipas, e com portas de taboado novas com suas fichaduras, e as ditas Camaras saõ de cumprido nove varas (...) e d'ancho em cada parte onde estaõ as ditas Camaras tres varas menos oitavae a dita caza he armada e madeirada quazi de novo, (...) descontra o levante dentro na dita Caza està hum altar Fichado, e cercado com suas grades todo novo da invocaçaõ do Santo Espirito com seu guardapò todo novo (...) contra o levante [tem] um quintal para que sae a dita Caza com seu alpendre pegado na parede da dita Caza armado em très esteios de pao tilhado e madeirado quase novo, e he de cumprido dès varas e meia, e dáncho duas varas e seima, e o dito quintal he de cumprido honze varas, e em ancho cinco varas e meia
Em paralelo com este esforço de organização da assistência, foi fundada em Lisboa a primeira de um novo tipo de irmandade: a Santa Casa da Misericórdia.
A Irmandade da Misericórdia de Lisboa, constituída por irmãos nobres e irmãos mecânicos (aqueles que se sustentavam pelo trabalho manual), tinha como objectivo primário a realização das 14 obras de misericórdia, estando virada para a assistência externa, e não só aos membros da irmandade, como acontecia noutras confrarias.
Estas características provocam o interesse da coroa, levando-a a incentivar a sua difusão e criando um corpo legislativo que deu privilégios e promoveu o quase total monopólio das Misericórdias na assistência da época moderna.
A Misericórdia de Barcelos, uma das fundadas por instigação régia em meados de 1500, aparece já com todo o formalismo na procissão que, a 20 de Dezembro de 1504, foi marcar o local do milagre das cruzes:
(...) e foram no dito dia à tarde, acabada a véspera, o devoto Colégio, Cónegos e Cleresia desta Vila de Santa Maria a pôrem e levarem, aonde a Santa Cruz estava, uma mui grande Cruz de pau, mui bem feita. Meteram com muita solinidade a procissão, que levavam, em que ia com eles a Confraria de Nossa Senhora da Misericórdia da dita Vila, e aí deixaram a dita cruz chantada por divisa (...)
Em 1520, a irmandade e os vereadores e juíz da câmara de Barcelos solicitam à Coroa a afectação dos bens da gafaria e do hospital à Misericórdia, que cuidava dos doentes do hospital concelhio.
A resposta (positiva) de D. Manuel I é consignada no texto do seu alvará de 1520:
Dom Manoel por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem Mar em Africa Senhor da Guiné e da Conquista Navegaçaõ Comercio da Ethiopia Arabia Percia e da India. Aquantos esta nossa Carta virem, fazemos saber que os Juizes Veriadores Procurador, e homens bons da Villa de Barcellos nos emviaraõ dizer que na dita villa estava per nosso mandado instituida e Ordenada Confraria da Mizericordia, a qual pelo Provedor e Officiaes hera ahi bem regida e governada que os pobres e emfermos recebiam toda a Caridade e Consolaçaõ que se lhes devia fazer, porem que por as Esmolas, e Renda que tinha ser muito pouca, nem podiam abranger a cumprirem todas as obras da dita Mizericordia, nem a muita parte dellas, e que na dita villa havia hua gafaria que havia muitos annos que nam tinha nenhum doente, e as rendas della andavam em maons de Recebedores e Pessoas que as gastavaõ, e asim estava hum hospital de que a dita Confraria tinha cargo que tinha também algua renda, e que se todo fosse junto a dita Confraria teria mais pocibilidade para fazer cumprir o que sam obrigados que nos pediam ouvessemos por bem de juntar as rendas dos ditos Hospital, e Gafaria à dita Confraria da dita Mizericordia; e visto seu requerimento, sabendo nós como por os Officiaes das Confrarias da dita Mizericordia que em nosso Reyno ha se cumprem as ditas obras de Mizericordia bem e como devem e sua pocibilidade pode abranger, e como por as ditas obras serem tam acceitas ante nosso Senhor que segundo he escrito na Escritura digo he escrito na Sagrada Escritura por ellas principalmente no dia do Juizo nos hade tomar conta he razaõ que a dita Confraria seja de nós ajudada com toda a esmolla e favor que justamente se lhes poçamos dar para alem de terem mais renda com que as poçaõ cumprir vendo que com nosso favor saõ ajudadas lhes cresça mais a vontade para o fazerem com todo o Serviço de nosso Senhor nos pràs disso, e por esta nossa Carta anexamos e ajuntamos as rendas, e Caza da dita Gafaria, e asim do dito Hospital da Villa de Barcellos à dita Confraria da dita Mizericordia, e lhe damos ao Provedor e Officiaes da dita Confraria toda a admenistração dos bens e Eranças da dita Gafaria, e Hospital, asim e como os atè qui tiveram os Officiaes e admenistradores que nas ditas Cazas foram asim para aforarem os bens e Eranças dellas, como recolherem e arecadarem suas rendas, e fazerem todo o mais que ellas cumprir no qual aforar guardaram o Regimento que àcerca disso temos feito, e dado ao Juis Contador dos Reziduos da dita Comarca, e porem o Provedor e Officiaes da dita Confraria cumpraõ todos os emcargos com que as ditas Cazas asim da Gafaria como Hospital, forem instituidas por as Pessoas que as ordenarem, ou que alguns bens e Eranças lhes deicharam asim e tam inteiramente como em seus Compremiços e instituiçoems for declarado, as quais, ou traslados delas delles em publico a dita Mizericordia terà com o Tombo de suas Eranças bem guardado e declarado para se a todo o tempo ver e saber a obrigaçaõ que tem e as Eranças que lhes deicharam, e o dito Juis dos Reziduos lhes tomará contas se cumprem os ditos encargos, e asim se aforam as ditas Eranças como devem, e levarà disso seu premio e sallario ordenado, e do mais do sobejo lhes naõ tomarà conta, e o despenderam os ditos Provedores, e Officiaes, segundo o seu compremiço nas ditas obras de Mizericordia, e porem mandamos ao dito Provedor dos Reziduos, Hospitaes, e Capellas, e Gafarias da dita Comarca, e aos Juises e Officiaes da dita villa de Barcellos a que pertencer, e esta nossa Carta for mostrada, que logo meta em posse das ditas Cazas da dita Gafaria e Hospital a dita Confraria da dita Mizericordia, e dos bens e Eranças dellas, e dahi em diante lhes deichem admenistrar como devem e tomem a conta das rendas da dita Confraria digo a dita Gafaria; e Hospital tiverem rendido, e o que acharem que devem as Pessoas que as receberam façaõ arecadar e emtregar à dita Mizericordia, e em todo se cumprirà esta nossa Carta, como nella se contèm, por quanto o confirmo asim, por mais serviço de nosso Senhor, e bem das almas dos finados, que as ditas Cazas instituhiram o havemos asim por bem por fazer mos esmolla à dita Confraria. Dada em nossa cidade de Evora aos doze dias do mes de Mayo, Cosme Rodrigues a fès anno do nascimento de nosso Senhor JEZUS Christo de mil quinhentos e vinte = EL REY =

A partir do século XVI, a Misericórdia de Barcelos foi lentamente ocupando o espaço em torno aos Paços do Concelho.
A primitiva capela junto ao Hospital, insuficiente para as necessidades de culto, deu lugar à nova Igreja da Misericórdia, cuja construção se iniciou em 1598. Em 1842, foi dessacralizada e integrada no edificio da Câmara, encontrando-se actualmente em restauro.

Aí se realizavam as missas de obrigação da casa, dos legados aceites e dos enterros, e também as cerimónias e reuniões formais da irmandade.
Junto à igreja, a Casa do Despacho era a sede administrativa da Misericórdia, onde se reunia a Mesa, e onde se dirigiam aqueles que procuravam o auxílio da Santa Casa. Aí estavam guardados os documentos relativos a foros, rendas, sentenças, dívidas, etc., bem como os livros de registo da irmandade.
O Hospital foi sofrendo sucessivas ampliações até ao século XIX, estendendo-se até ao Largo do Apoio.
Em 1836, o novo regime liberal cedeu à Misericórdia de Barcelos (devido à intervenção do visconde de Leiria, natural de Barcelinhos) o edifício e a "cerca" do extinto Convento dos Capuchos (franciscanos), no Campo da Feira.

A transferência concretizou-se em 1838, incluindo a trasladação dos corpos depositados na Igreja junto aos Paços do Concelho. Os edifícios vacantes, incluindo essa igreja, foram integrados nos edifícios camarários, tendo sido a igreja dessacralizada em 1846, quando se demoliu e reconstruiu a sua fachada e interior.
Nas novas instalações, o espaço disponível foi aproveitado durante a segunda metade do século XX para a ampliação do número de enfermarias do Hospital e para a construção do Asilo de Inválidos, que concretiza a intenção manifestada pela irmandade ao constituir o Fundo dos Entrevados, em 1818.
3. Estrutura e organização da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos
3.1. Organização interna
A misericórdia de Lisboa serviu como modelo para as restantes, que foram surgindo posteriormente por todo o reino. O "Compromisso" foi o documento que fundou (e regulamentou) a Misericórdia de Lisboa. Os seus sucessivos capítulos definiam a constituição da irmandade, os seus objectivos, e regulavam a sua vida interna (cargos, funções e formas de actuação). O apoio régio por ela recebido concretizou-se na atribuição de privilégios que definiam a forma de actuação e as isenções de que beneficiava a Misericórdia dentro da estrutura social e jurídica da época.

A Misericórdia de Barcelos é uma das misericórdias que seguiu o compromisso de Lisboa, adaptando-o à sua realidade local sempre que necessário, através de decisões (acórdãos) da Mesa, mas sem chegar ao extremo de redigir compromisso próprio. Beneficiava também dos privilégios da Misericórdia lisboeta, que foram confirmados pela Casa de Bragança, de cujos estados Barcelos fazia parte.
Os irmãos
A Misericórdia de Barcelos era constituída por 100 irmãos, metade nobres e metade "oficiais" ou "mecânicos". Este número foi aumentado no século XVIII para o dobro, mantendo-se a mesma proporção. Os irmãos da misericórdia tinham uma série de obrigações, definidas no Compromisso, que regulamentava também a sua entrada. No século XIX, procurou-se alargar esse número para 300 irmãos, devido ao crescimento da cidade e dos seus habitantes.
Para se ser irmão da Misericórdia era necessário ser temente a Deus, humilde e caritativo e ter boa fama. Bastava a suspeita de mau procedimento para afastar um irmão, porque essa suspeita prejudicava a casa e afastava os benfeitores. Os irmãos deviam saber ler e escrever e estar livres de trabalhar por suas mãos (ou por serem nobres, ou tendo já tenda ou loja própria com empregados que os libertassem, sendo oficiais). Deviam também ser o suficientemente abastados para que não se levantasse a suspeita de que poderiam desviar em proveito próprio os dinheiros da irmandade.
Tinham como obrigações o acorrer sempre que chamados ao serviço da irmandade, quer pelo toque da campaínha pelas ruas quer por chamada particular do provedor. Deviam obedecer ao Provedor, cumprindo o que lhes pedissem, agindo sempre em serviço de Deus e da Irmandade. Tinham também que guardar segredo do que se passava nas reuniões. Para além das vezes em que eram chamados para cumprir as obrigações da Irmandade (em procissões e enterros), tinham como dias de reunião o dia da Visitação de Nossa Senhora a Santa Isabel, quando se realizavam as eleições, a Quinta-Feira Santa, dia da Procissão das Endoenças, e o Dia de Todos-os-Santos, dia da procissão dos condenados e (em Barcelos) do "jantar" aos presos.
Os dirigentes
As Misericórdias eram geridas pelo Provedor, secundado por um grupo de 12 irmãos (6 nobres e 6 oficiais), conhecido como a Mesa da Irmandade. Em 1584, a mesa da Misericórdia de Barcelos tinha a seguinte constituição:
Provedor
. Fidalgo, com pelo menos 40 anos, devia ser homem de autoridade e reputação que o recomendem para liderar a irmandade;
. Devia ser pessoa desocupada, para se poder dedicar à casa;
. Presidia às reuniões de Mesa (ou de toda a irmandade), com o poder de mandar calar e sentar qualquer irmão;
. Supervisionava todos os aspectos da vida e da actividade da Misericórdia
Escrivão
. Nobre, devia ser pessoa "de virtude e prudência" que lhe permitissem tomar conta dos negócios da casa; como o provedor, devia ter mais de 40 anos e ter tempo para dedicar às actividades da casa;
. Acompanhava os assuntos do dia-a-dia, indo diáriamente à Casa do Despacho;
. Substituía o Provedor nas suas ausências e impedimentos.
Cargos atribuídos aos 5 mesários nobres:
Solicitador dos presos do rol da casa
Tratava dos "livramentos" dos presos a que a casa alimentava e assistia, conseguindoa sua libertação ou o rápido envio para cumprimento da pena (quase sempre o degredo).
Mordomo da Capela
Assistia a todos os ofícios da obrigação da casa (legados, capelas, enterros) e supervisionava os capelães, garantindo que celebravam as missas de forma e na altura correctas.
Arrecadador
Competia-lhe recolher todas as rendas e dinheiros que pertencessem à casa.
Visitador geral
Fiscalizava os cuidados e limpeza no hospital, a assistência aos pobres e recolhia informações sobre os pobres e presos a seleccionar para o "rol".
Tesoureiro
Registava nos livros todas as receitas e despesas que lhe eram transmitidas.
Como se pode notar, não era atribuído nenhum cargo aos mesários não-nobres.
Forma de eleição
Os mesários eram eleitos pela irmandade, de forma indirecta. No dia de Nossa Senhora da Visitação, o provedor e os mesários, reunidos na igreja da Misericórdia, mandavam tocar a campaínha pela vila, chamando todos os irmãos. Estando todos reunidos na sacristia, prestavam juramento perante o capelão-mor, e cada irmão indicava 10 nobres e 10 oficiais para eleitores, que o escrivão assentava em pauta.
Contados os votos, os cinco nobres e os cinco oficiais mais votados (os eleitores) agrupavam-se aos pares para, nobre e oficial, conferenciarem e elaborarem uma lista com 13 nomes escolhidos para provedor e mesários. Os cinco róis assim elaborados ficavam guardados na igreja até ao dia seguinte, em que eram conferidos pelo provedor cessante e pelo capelão, que chamavam os eleitos para prestar juramento e assumir funções.
O prestígio social e as ligações estabelecidas levavam a que os membros da élite local tentassem assegurar a continuidade do poder dentro da irmandade, o que conduziu em 1556 a uma intervenção directa do Duque:
Eu o duque de braguança & de barcellos etts ffaço saber aos que este meu alvara virem que hei por bem e mando por algus respeitos que me a isso movem que o provedor e escrivaõ da cassa e comfraria da misericordia da dita villa de barcellos que este presente ano se ouver d'emleger naõ se emleja nem dee voto para ter os ditos cargos (...) quem de cimco anos atras os ouver tido. E asy mamdo que daqui em diante nas emleições que se fizerem pera provedor e ofifiaes da dita casa naõ sejaõ emleitos (...) quem dentro de cimqo anos tiverem tido e servido na dita casa os ditos cargos de provedor e escrivão. (...) por na ditta villa ha m.tos homes homrados que os ditos carguos possaõ servir que naõ andem sempre em tres e quatro & mais, sendo muitos parentes como saõ.

Apesar desta e doutras intervenções, são recorrentes na história da Misericórdia problemas semelhantes, até ao século XX.
3.2. As actividades da Santa Casa
O conceito de obras de Misericórdia permitia um vasto leque de actuação à irmandade. Em todo o país, as misericórdias foram-se adaptando às realidades locais e à "vontade" dos seus benfeitores.
Podemos de forma rápida referir que a Misericórdia de Barcelos concentrava as suas actividades de assistência nas seguintes áreas:
Espiritual / Religiosa
Por testamento ou legado, eram instituídas capelas na igreja da Misericórdia, em que a irmandade recebia bens (terras, rendas, dinheiro) em troca da obrigação perpétua de celebrar o número estipulado anualmente de missas por alma. Essas missas eram celebradas por sacerdotes "contratados" e pagos pela misericórdia, os chamados capelães da casa.
O capelão-mor da Misericórdia tinha funções diferentes. Devia morar na casa ao lado do hospital, para poder prestar assistência aos doentes, aos que devia confessar e dar os sacramentos. Supervisionava também o asseio e limpeza da igreja da Misericórdia, com o servo da capela, e celebrava os ofícios religiosos a que a irmandade assistia. Era também sua obrigação presidir a todos os enterros que a Misericórdia acompanhasse.
Hospitalar
A Misericórdia de Barcelos esteve sempre ligada ao Hospital do Espírito Santo. Aí se prestavam cuidados a doentes pobres, rigorosamente pré-seleccionados, mas também se albergavam peregrinos de passagem pela vila.
Até ao século XIX, altura da mudança para o Convento dos Capuchos, no Campo da Feira, o número de doentes aí recolhidos raramente ultrapassava a dezena.
Só eram admitidos doentes que não tivessem doença incurável, prolongada ou contagiosa, para que não demorassem no hospital, aumentando a despesa da casa, ou contagiando os outros doentes.
Para os tratar, encontravam os hospitaleiros, geralmente um casal (assalariado pela Misericórdia), que residia no hospital e acompanhava os doentes, tratando-lhes das camas e guardando-lhes as roupas, cozinhando e administrando os tratamentos prescritos pelo médico ou cirurgião da casa ("do partido") que, pelo menos diariamente, visitavam o hospital.
Esses tratamentos passavam pelos medicamentos da botica, pelas sangrias e curativos e em grande parte pelo regramento da dieta alimentar. Era um dos irmãos da casa que em cada mês assumia a responsabilidade da despensa, especialmente da aquisição e da distribuição dos alimentos, que entregava ao hospitaleiro para que, conforme as prescrições médicas, alimentasse os doentes.
Como foi referido, o acompanhamento espiritual era garantido pelo capelão-mor da Misericórdia, que confessava os doentes à entrada, e lhes dava os últimos sacramentos, quando necessário. Não estando presente o escrivão da irmandade, podia ainda fazer testamento aos doentes, quando o quisessem. O enterro dos doentes era da responsabilidade dos hospitaleiros e da irmandade.
Domiciliária
A Misericórdia de Barcelos prestava assistência domiciliária em medicamentos e géneros. Para além das esmolas que eram atribuidas em cada reunião da Mesa, aqueles doentes que não convinha admitir no hospital (por doença contagiante, crónica ou incapacidade) eram por vezes assistidos em casa. Quando era necessário a visita do médico, esta era paga pela Santa Casa como um extra ao seu salário normal. Alguns dos assistidos eram "pobres encobertos", pessoas que tinham algum estatuto social, mas que tinham perdido os seus meios de subsistência. Na segunda metade do século XIX, a Santa Casa de Barcelos criou o Asilo de Inválidos, que recolhia doentes crónicos e idosos, sem casa onde residir.
Prisional
Uma das primeiras prioridades expressas na assistência das Misericórdias foi o apoio aos presos.
A reclusão era até ao século XIX apenas um dos passos do processo judicial, e não uma pena aplicada: os presos aguardavam simplesmente que se decidisse a sua sorte em juízo, e eles ou as suas famílias eram responsáveis pelo seu sustento, nesse espaço de tempo. Os presos pobres passavam assim grandes privações.
A estes acorria a Misericórdia, com assistência médica, alimentos e, principalmente, admitindo-os no "rol da casa". A selecção era rigorosa, sendo precedida da recolha de informações sobre o verdadeiro grau de pobreza do preso. Se aceite, o seu caso era conduzido pelo procurador da Santa Casa, que tinha precedência sobre todos os outros, e que procurava acelerar o seu processo (de libertação ou condenação), reduzindo assim os encargos da Misericórdia.
Distribuição de dotes
Desde o século XVIII que se nota uma crescente preocupação com a "honra" feminina. Os instituidores de legados concedem dotes a atribuir a jovens quando do seu casamento ou da sua entrada para um convento ou recolhimento de donzelas.

O mecanismo de instituição destes dotes era muito semelhante: o instituidor deixa uma determinada soma à Misericórdia, que era colocada a render a juro, ou bens que asseguravam um determinado rendimento anual. O rendimento anual desse legado era dividido: metade ficava para a irmandade, e metade era usado nos dotes. A Santa Casa devia anunciar os dotes, por editais, e seleccionar as candidatas, nalguns casos contando com o parentesco ao instituidor, noutros apenas pelo grau de pobreza.
Texto de:
Dr. Ramiro Romão
Investigador